Um
carro novo a cada dois anos
Por
Gustavo Carvalho (com informações do site da Revista
Sentidos)
As
pessoas com deficiência tem muito a comemorar neste início
de ano. Isto porque, o secretário da Receita Federal, Jorge
Rachid, assinou, na semana passada, as instruções normativas
606 e 607 que reduzem de três anos para dois anos o prazo para
a compra de um novo veículo com isenção de IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), por taxistas e pessoas
com deficiência. A informação foi divulgada no
Diário Oficial da União, no dia 09 de janeiro.
Essa
redução no prazo já estava prevista na Lei 11.196
e na Medida Provisória 275, editadas em novembro e dezembro
do ano passado, respectivamente. O benefício é retroativo
e alcança os contribuintes que compraram veículo antes
da edição da lei. Na prática, aquelas pessoas
que já possuem a isenção por mais de dois anos,
já podem trocar de carro ou adquirir um outro novo.