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Lei de Incentivo ao Esporte

Um carro novo a cada dois anos

Por Gustavo Carvalho (com informações do site da Revista Sentidos)

As pessoas com deficiência tem muito a comemorar neste início de ano. Isto porque, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou, na semana passada, as instruções normativas 606 e 607 que reduzem de três anos para dois anos o prazo para a compra de um novo veículo com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por taxistas e pessoas com deficiência. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União, no dia 09 de janeiro.

Essa redução no prazo já estava prevista na Lei 11.196 e na Medida Provisória 275, editadas em novembro e dezembro do ano passado, respectivamente. O benefício é retroativo e alcança os contribuintes que compraram veículo antes da edição da lei. Na prática, aquelas pessoas que já possuem a isenção por mais de dois anos, já podem trocar de carro ou adquirir um outro novo.

 

 

 

 

 

 

 

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