Vitória
na Justiça com relação às pesquisas de
células-tronco
O movimento das
pessoas com deficiência conquistou uma grande vitória.
Isto porque, na última quinta-feira (29/05), o Supremo Tribunal
Federal (STF) deu parecer favorável a constitucionalidade ao
artigo 5 da Lei de Biossegurança (11.105/05), que se refere
ao uso de células-tronco embrionárias com objetivo de
pesquisas científicas e terapias. Seis dos onze ministro do
STF votaram pela constitucionalidade e os outros cinco votaram favorável,
mas com ressalvas.
O texto que se
refere o artigo na legislação é pela permissão
da utilização em pesquisas de células-tronco
embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas.
Outra parte da regulamentação prevê que os embriões
designados para a utilização estejam congelados há
pelo menos três anos e veta a comercialização
do material biológico. A autorização do casal
também é exigida pela legislação.